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Conheça seus direitos em caso de atraso no voo

As regras da ANAC mudaram, veja como ficam os direitos do consumidor em casos de atraso no voo ou de extravio de bagagens.

Direito de Assistência material no atraso no voo:

  • Comunicação, a partir de 1 hora de atraso: a empresa deve oferecer gratuitamente ao passageiro acesso a telefone e internet;
  • Alimentação, a partir de 2 horas de atraso: além da comunicação, a empresa passa também a ser responsável por despesas de alimentação;
  • Hospedagem, a partir de 4 horas de atraso: além de comunicação e alimentação, o  consumidor passa a ter direito de hospedagem e optar entre embarcar no primeiro voo disponível da mesma empresa ou endosso para embarque gratuito em voo de outra empresa aérea.

Caso a companhia aérea não cumpra as determinações, o consumidor pode fazer uma denúncia à ANAC pelo fone 0800 725 4445, além de reclamar a um órgão de defesa, como o Procon.

Saiba mais sobre Extravio de bagagens: https://www.gianetti.net/mala-extraviada/

Anderson D. Gianetti

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Anderson D. Gianetti

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