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Desvio Produtivo do Consumidor

Os advogados já estão acostumados com decisões judiciais que minimizam os transtornos causados pelas empresas aos consumidores que buscam resolver um problema.

De fato, nos casos de idas e vindas nas revisões de automóveis e assistências técnicas de eletrônicos e celulares, horas e horas perdidas nos atendimentos telefônicos das operadoras de internet e tv a cabo ou nas filas dos bancos – dentre outros casos de desrespeito – geralmente os juízes desconsideram a obrigação de indenizar por danos morais, por entenderem que dissabores e aborrecimentos nas relações de consumo seriam acontecimentos normais, como também seriam normais os dissabores e aborrecimentos na vida das pessoas.

Mas este tipo de entendimento tende a acabar, pois os Tribunais de Justiça dos maiores estados brasileiros passaram a acolher a teoria do livro “Desvio Produtivo do Consumidor: O prejuízo do tempo desperdiçado“, formulada pelo advogado e professor Marcos Dessaune.

Conforme matéria que saiu no Jornal O Globo em 16/03/2014, o tempo é finito, inacumulável e irrecuperável. A perda de tempo do consumidor em razão do mau atendimento não é um mero aborrecimento do dia a dia, mas um verdadeiro impacto negativo na vida da pessoa, já que ela é obrigada a utilizar o tempo em que poderia estar trabalhando, com sua família ou no lazer para solucionar problemas gerados pelas empresas.

Estamos mantendo contato com o professor Dessaune, com a intenção de trazê-lo em breve para uma palestra em Campinas.

Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/economia/defesa-do-consumidor/tempo-perdido-em-atendimento-pode-gerar-indenizacao-11892057#ixzz2wLhz3EGH

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