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Compra de Imóveis na Planta

Atrasos nas entregas da obras, cobranças de serviços de assessoria técnico-imobiliária (SATI) e condomínio antes das chaves são as principais reclamações de quem compra um imóvel na planta.

Os contratos estipulam a variação mensal do saldo devedor, de modo que o atraso das obras aumenta o valor a ser financiado e até mesmo podem acabar excluindo subsídios e taxas de juros mais baixas do programa Minha Casa Minha Vida.

Há ainda situações em que projetos existenciais são abalados pelo descumprimento da promessa de entrega em data anterior ao casamento ou ainda pela continuidade do aluguel, o que pode gerar o direito a indenizações por danos morais e materiais.

Dicas Antes de Assinar o Contrato de Imóvel na Planta:

  • Exija ser atendido por um Corretor de Imóveis com registro no CRECI – Conselho Regional de Corretores de Imóveis, o que dá maior credibilidade ao negócio
  • Verifique se há registro da incorporação em cartório de imóveis e demais aprovações do projeto na Prefeitura
  • Peça uma cópia do contrato e leve para análise do Procon ou de um advogado de confiança
  • Não aceite o pagamento de taxas não obrigatórias, como é o caso dos serviços de assessoria imobiliária
  • Não aceite cláusulas que estipulem qualquer tolerância quanto ao prazo de entrega da obra, a não ser que o contrato também preveja a mesma tolerância com atrasos de pagamentos do consumidor

Dicas Depois de Assinar o Contrato de Imóvel na Planta:

  • Leve uma cópia do contrato e os recibos de pagamento para análise do Procon ou advogado de confiança
  • Registre uma reclamação no Procon para que sejam questionadas cláusulas que impõem obrigações desproporcionais, lembrando que essa é uma instância administrativa de conciliação
  • Caso não haja acordo no Procon, consulte um advogado de confiança para que seja analisada a viabilidade de medidas judiciais visando a reparação dos danos materiais ou morais que tenham sido causados

Palestra sobre a Comercialização de Imóveis na Planta

A OAB-Campinas promove em 24/04/14 às 19:00 uma palestra que abordará as práticas abusivas mais comuns na comercialização de imóveis na planta e decisões judiciais recentes sobre a matéria.

O palestrante será Alexandro Rudolfo de Souza Guirão, advogado, professor e Mestre em Direito Econômico pela Universidade Mackenzie.

Como diretor do Procon de São Caetano do Sul, foi um dos idealizadores da ação civil pública movida pelo MP-SP contra cláusulas abusivas que são comumente observadas em contratos imobiliários, como é o caso da Taxa SATI

Maiores informações e inscrições gratuitas no site:
http://oabcampinas.org.br/site/oab-campinas-promove-seminario

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