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Black Friday

27 de novembro é o dia da promoção conhecida como Black Friday, que nos anos anteriores teve várias reclamações dos consumidores e acabou sendo conhecida como “Black Fraude, tudo pela metade do dobro do preço”.

De acordo com consultorias especializadas, a Black Friday no ano de 2019 teve R$ 3,2 bilhões em vendas e a expectativa para este ano de 2020 é que esse montante atinja os R$ 7 milhões.

Com a Black Friday aumentando as expectativas de faturamento, cresceram também as reclamações em órgãos como o Procon-SP:

Reclamações Black Friday 2019 no ProconSP (www.procon.sp.gov.br)

Total 2.354 reclamações

  • Não entrega ou demora na entrega: 988 reclamações (42%)
  • Produto ou serviço indisponível: 343 reclamações (15%)
  • Pedido cancelado após finalização da compra: 302 reclamações (13%)
  • Maquiagem de desconto: 220 reclamações (9%)
  • Mudança de preço ao finalizar a compra: 216 reclamações (9%)
  • Entrega diferente do pedido, produto incompleto ou danificado: 190 (8%)
  • Site intermitente, congestionado ou página bloqueada: 61 reclamações (3%)
  • Pagamento com boleto bancário ou débito em conta indisponível: 34 reclamações (1%)

Para ajudar na prevenção de problemas como os que ocorreram no ano passado, elaboramos as seguintes dicas:

1) Problemas na entrega foram quase metade das reclamações do ano passado
Dica: Olho no prazo de entrega, na hora de concluir a compra

  • Alguns consumidores compraram eletrodomésticos e só depois perceberam que o prazo de entrega era para fevereiro do ano seguinte. Nesse caso, pode ser usado o direito de arrependimento em 7 dias da compra, previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.
  • Já nos casos de atraso na entrega, geralmente correspondem a problemas de logística de empresas que venderam mais do que tinham capacidade de entregar. Nestes casos, o consumidor pode exigir o cumprimento da oferta, ou aceitar outro produto equivalente, ou ainda exigir o dinheiro de volta e também pleitear no judiciário uma indenização por danos causados, nos termos do artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor.

2) Indisponibilidade do produto anunciado, cancelamento do pedido após a compra e mudança de preço após finalizar a compra corresponderam a 37% das reclamações

Dica: Faça um print das telas com a oferta antes da compra, em caso de alterações ou indisponibilidades posteriores, pode ser exercido o direito de cumprimento forçado da obrigação, previsto no artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor.

3) Maquiagem de descontos corresponderam a 9% das reclamações

Dica: Caso o consumidor não tenha o print de preços praticados há mais de um mês, pode ser pesquisado o histórico de preços, nos sites de pesquisas como Buscapé, Zoom, etc.
Outra forma é observar se o preço praticado na Black Friday foi mantido nas vendas do Natal, isso pode significar que não houve desconto.
Em ambos os casos, cabe reclamação no Procon, para exigir que seja praticado o percentual de desconto anunciado, sob pena de configurar a prática comercial proibida da publicidade enganosa, prevista no artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor.

4) Cuidado com os golpes ou problemas com sites não sediados no Brasil
Dica: Prefira sites sediados no Brasil (terminados em .com.br) e de lojas conhecidas no mundo físico.

  • Esses sites são obrigados por lei a informar o CNPJ, endereço físico e canais de contato, tais como email e telefone ou whatsapp. Essas informações obrigatórias serão úteis, caso o consumidor tenha de resolver algum problema relativo à compra ou posterior à entrega.
  • Fuja dos sites listados pelo Procon de SP como não confiáveis, a relação completa pode ser consultada no link: https://sistemas.procon.sp.gov.br/evitesite/list/evitesites.php.
  • Não abra links de promoções de lojas que sejam enviados em grupos de Whatsapp e outras redes sociais. Já houve casos em que os links direcionavam para sites com o mesmo formato de lojas conhecidas no mercado (como Americanas, Casas Bahia, etc), mas eram de golpistas que ficavam com o dinheiro da compra e não entregavam.
  • Fuja de pagamentos através de depósitos bancários, prefira pagamentos em cartão de crédito. Caso haja problemas, fica mais fácil de cancelar o pagamento diretamente com a administradora do cartão.

5) Faça uma lista de produtos que pretende adquirir e estabeleça um teto de gastos
Dica: Pesquise preços e evite compras por impulso, só compre o que for realmente necessário.

  • O consumidor deve ter em mente que haverá outras promoções no Natal e também as queimas de estoque do Ano Novo, em que produtos são oferecidos com até 70% de desconto.
  • Além disso, deve ser lembrado que no Ano Novo além da expectativa de Vida Nova, teremos contas novas, como IPVA, IPTU, mensalidade escolar, etc.

6) Caso tenha algum problema, faça a sua reclamação no Procon Digital, que nós criamos de forma pioneira no ano de 2010

  • Em Campinas, as reclamações no Procon Digital podem ser feitas no link:
    https://procon.campinas.sp.gov.br/atendimento-consumidor
  • Em todo o Estado de SP, as reclamações podem ser enviadas no link:
    https://consumidor.procon.sp.gov.br/
  • Em todo o Brasil, o Ministério da Justiça também recebe reclamações, através do link:
    https://consumidor.gov.br/

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