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Cadastro Positivo = Juros Altos + Invasão de Privacidade ?

Passados quase 4 anos da entrada em vigor da lei do cadastro positivo, os juros continuam altos e não há qualquer perspectiva de que baixem. Será que haveria outro motivo para justificar a sua aprovação?

Já fazia muito tempo que os serviços de proteção ao crédito possuíam informações privilegiadas dos consumidores, que eram comercializadas com nomes diversos como “credit bureau”, “scoring de crédito” ou “cadastro de passagens”.

Após várias derrotas judiciais desses serviços, os nossos deputados e senadores foram convencidos a aprovarem a lei do cadastro positivo, sob o pretexto de que com ele, as altíssimas taxas de juros do Brasil baixariam para os bons pagadores.

Quem autoriza a inclusão do seu nome no cadastro positivo, consente que as empresas tenham acesso aos seus hábitos de consumo e de pagamento, mas alguns especialistas dizem que também é possível ocorrer a invasão da privacidade, por exemplo: se o consumidor prefere comprar com cartão de crédito em lojas físicas ou internet e em quais horários isso ocorre, é possível saber quando geralmente o consumidor está dentro ou fora de casa e com qual objetivo, se é para consumir alimentos, bebidas, lazer, cultura, viagens, se alimentar, viajar, reformar a casa, etc.

É mais ou menos isso o que acontece quando você posta nas redes sociais uma foto da praia em que está passando férias, recomenda um ótimo restaurante, ou diz que naquele exato momento partiu para a faculdade ou está parado no congestionamento da Avenida Paulista. Apenas os seus amigos acessarão essas informações, mas você sabe que a sua segurança ou da sua família correrá riscos, se as compartilhar publicamente.

Do mesmo modo, ao autorizar o cadastro positivo, qualquer pessoa física ou jurídica que pague pelo serviço terá acesso aos seus dados e daí, abrem-se múltiplas possibilidades, desde empresas que desejam lhe oferecer mais produtos e serviços porque você se enquadra no perfil delas, até mesmo pessoas que queiram apenas bisbilhotar os seus hábitos de consumo para outros fins, inclusive contrários à sua segurança.

Se serve de consolo, quem quiser retirar a autorização ou souber que o nome está inscrito indevidamente no cadastro positivo, pode exigir que o Procon intime a administradora para que faça a retirada.

A propósito, acabo de receber a Revista do IDEC de abril, sem publicidade, de distribuição gratuita aos sócios do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor.

Destaque da edição:

Pra que serve o Cadastro Positivo? 

  • Após oito meses de vigência da lei, ainda não se observou o motivo utilizado para a sua aprovação pelos deputados e senadores: os juros bancários não baixaram e não há qualquer expectativa para de que isso ocorra.
  • O IDEC pesquisou os serviços das principais administradoras dos cadastros positivos (Boavista, SPC Brasil e Serasa) e concluiu que falta clareza quanto ao funcionamento do cadastro positivo e o seu principal atrativo, a redução das taxas de juros aos bons pagadores não é garantida por nenhuma delas.
  • Segundo a economista responsável pela pesquisa, “Se há pontos positivos para o consumidor, eles ainda não estão claros”. Ela recomenda que o consumidor não tenha pressa em aderir ao cadastro positivo até que as empresas expliquem de forma mais transparente como ele funciona.
  • O IDEC também enviou correspondência à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon, do Ministério da Justiça), mas não houve qualquer resposta.

 

Matéria – Um tal “cadastro positivo” | Idec – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor.

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