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maquina de cartão

Michel Temer autoriza preços mais caros no cartão

Em 27/12/2016, passou a vigorar a Medida Provisória nº 764 assinada por Michel Temer, que autorizou o comércio a cobrar preços mais caros do consumidor que não paga em dinheiro, uma forma de repasse direto das taxas dos cartões de crédito e débito (em torno de 4% do valor de cada venda).

Esse repasse para o consumidor já vinha acontecendo de forma velada há vários anos, inclusive no comércio eletrônico, na forma de “desconto” para o pagamento em boleto bancário, mesmo diante da proibição legal expressa No caso, a Lei de Defesa da Livre Concorrência proíbe a prática relativa a discriminar os consumidores por meio da fixação diferenciada de preços e Código de Defesa do Consumidor também considera abusivo elevar preços sem justa causa e repassar ao consumidor os custos de cobrança da obrigação da empresa.

Diversas multas dos Procons de todo o País foram aplicadas aos estabelecimentos comerciais por causa dessa diferenciação de preços, mas têm sido proteladas através de recursos judiciais. Porém, a jurisprudência tem mantido as multas dos Procons, como decidiu em última instância o STJ no dia 06/10/2015 no RECURSO ESPECIAL Nº 1.479.039 – MG.

As entidades representativas do comércio não estavam conseguindo aprovar uma lei que livrasse o comércio dessas multas, mas conseguiram convencer a Presidência da República a baixar essa Medida Provisória. De acordo com o artigo 62 da Constituição Federal, as medidas provisórias têm força de lei e podem ser baixadas pelo Presidente da República, em casos de relevância e urgência. Mas a MP deve ser apreciada dentro do prazo máximo de 120 dias pelo Congresso Nacional, que pode rejeitar a MP ou convertê-la em lei.

Tudo indica que optou-se por aprovar a medida sem qualquer discussão nas casas legislativas ou audiências públicas com entidades representativas da sociedade civil, dentro da estratégia de tratar de temas econômicos como forma de tirar do foco do noticiário as delações premiadas envolvendo integrantes do governo federal.

Independente da questão política, o fato é que a medida acaba sendo um incentivo para que o consumidor pague as contas em dinheiro e dessa forma, passam a ser maiores os riscos de ocorrência de crimes como furtos e roubos, como as saidinhas de bancos. A segurança também deve piorar nos estabelecimentos comerciais como postos de combustíveis, lojas, restaurantes e supermercados que, com mais dinheiro em caixa, podem voltar a ser alvo dos ladrões.

Mas o fato é que essa MP desconsidera a existência de um contrato entre consumidor e administradora de cartões e desta com o comerciante, que garante ao portador do cartão o pagamento do preço à vista – o que viola a Constituição Federal, que dispõe sobre a garantia individual fundamental segundo a qual a lei nova não pode prejudicar o direito adquirido pelo contrato.

Deste modo, a orientação aos consumidores que venham a ser prejudicados por pagamentos mais caros no cartão é de que sejam guardadas as segundas vias dos pagamentos em cartão, para que sejam formalizadas reclamações nos órgãos de defesa do consumidor e impetradas ações judiciais, visando o cumprimento da garantia constitucional para fazer valer o contrato e ter a restituição das quantias pagas a maior.

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