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Pão de forma Sabor Bolor

Alerta aos consumidores de alimentos: Não basta conferir o prazo de validade, mas também a aparência e apresentação do produto.

No dia 16/10/2105 adquirimos no Carrefour 2 pães de forma integral da marca Wickbold, mas antes de expirar a validade, descobrimos que os pães estavam embolorados!

De acordo com especialistas da área médica, a ingestão de alimento mofado ou embolorado pode causar diarreia, alergias respiratórias, intoxicação alimentar e até câncer, por causa da substância aflatoxina, que é potencial causadora de câncer.

O Código de Defesa do Consumidor define como impróprio ao consumo qualquer produto que seja nocivo à saúde.

E de acordo com o art. 7º da Lei 8.137/90, é crime contra as relações de consumo a prática consistente em “vender ou expor à venda mercadoria em condições impróprias ao consumo”, com pena cominada de 2 a 5 anos de detenção, ou multa.

 

 

Orientações de prevenção contra alimentos embolorados:

  1. Confira sempre o prazo de validade do alimento;
  2. Antes de ingerir, observe a aparência do alimento, mesmo que o prazo de validade ainda não tenha vencido;
  3. Se encontrar odores, manchas escuras, brancas ou verdes, não consuma em hipótese nenhuma;
  4. A existência de manchas significa que há uma contaminação por uma colônia invisível, ou seja, não adianta cortar a parte manchada, porque o alimento continuará contaminado pela parte invisível da colônia de bolor.

Para Reclamar contra alimentos embolorados:

  1. Você pode reclamar diretamente com o fornecedor onde o produto foi comprado. Munido do cupom fiscal, exija o dinheiro de volta ou a troca por outro produto em perfeitas condições de consumo;
  2. Também pode reclamar no SAC – Serviço de atendimento ao consumidor do fabricante do alimento, o telefone geralmente é informado nas embalagens;
  3. Pode ser feita uma reclamação no Procon, para pedir uma fiscalização no estabelecimento que está comercializando produtos embolorados;
  4. Em casos mais graves, envolvendo intoxicações alimentares comprovadas por laudos e receituários médicos, consulte um advogado de confiança para mover ação judicial pleiteando uma indenização por danos materiais e morais;
  5. Também pode ser registrado um Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia mais próxima da residência do consumidor, visando apurar a responsabilidade pelo crime tipificado pelo artigo 7º da Lei 8.137/90.

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