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Comprei um alimento estragado. O que fazer?

São considerados impróprios para o consumo os produtos:

  • Cujos prazos de validade estejam vencidos;
  • Os deteriorados, estragados e que apresentem características (sabor, cheiro, aparência) diferentes do habitualmente esperado, como por exemplo produtos mofados, com embalagens estufadas, etc;
  • Os que apresentem alguma contaminação física (inseto, peça metálica, fios de tecido, cabelo) e presença de sujidade não identificada (pontos pretos que não são da composição do alimento);
  • Quantidade ou peso diversos dos indicados na embalagem.

 

O consumidor tem o direito de reclamar sempre que adquirir um produto impróprio para o consumo e poderá solicitar, à sua escolha:

  • A substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de consumo;
  • A restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.

 

 

Fonte: Fundação Procon de SP  http://goo.gl/KUfZnV

 

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