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direitos no troca compras

Direitos na troca de compra presencial ou on-line

Pode ser que precisem trocar seus presentes ou ainda tenham problemas se as compras foram feitas pela internet ou se houve algum defeito.

Direitos na troca de presentes e compras

Direito de arrependimento

Devido ao isolamento social, as compras passaram a ser em sua maioria via digital ou por aplicativos. É o chamado e-commerce ou comércio eletrônico.

Nessas compras, são garantidos todos os direitos das compras nas lojas físicas, mas com um direito adicional: o de arrependimento.

De acordo com o artigo 49 do Código do Consumidor, há um prazo de sete dias, a contar da data da compra ou da data do recebimento do produto, para o consumidor refletir e manifestar se quer desistir da compra, com direito a receber de volta todos os valores pagos, inclusive o frete.

Mas para se resguardar, o consumidor deve formalizar a sua desistência por escrito nos canais de atendimento que foram disponibilizados no site da empresa, tais como:

E-mail ou WhatsApp, fazendo menção ao artigo 49 e combinando a forma da devolução do produto e de restituição do valor pago.

Também é importante salvar ou dar um print das telas de todas as comunicações feitas.

E nas compras presenciais? Posso me arrepender?

Nas lojas físicas não há direito de arrependimento, porque nesse caso, o consumidor tem condições de manusear, experimentar e até mesmo tirar todas as dúvidas sobre o produto pessoalmente e antes da compra.

Trocas de presentes

As trocas não são obrigatórias por lei, de modo que cada empresa pode adotar uma política de trocas por liberalidade e expondo quais são as condições exigidas, como por exemplo, mediante a apresentação da nota fiscal, etiquetas e embalagens originais.

Por isso, uma dica é perguntar antes da compra se a loja vai aceitar a troca caso a pessoa não goste do presente e, se possível, pedir para constar na nota fiscal uma observação nesse sentido.

Outra dica é sempre procurar uma solução de forma educada e com muita simpatia, pois certamente o comerciante terá o maior interesse em te atender bem para que você volte mais vezes.

O que fazer em caso de defeito

Em geral, deve ser feita uma reclamação dentro do prazo de garantia que, para produtos duráveis é de 90 dias contados da data da compra.
Daí a empresa terá um prazo de até 30 dias para resolver e, caso não resolva, o consumidor terá o direito de escolher uma entre três opções: trocar por outro produto em perfeitas condições, exigir um desconto no preço pago, ou ainda cancelar a compra com a devolução do produto para a loja e recebimento de todo o valor pago corrigido monetariamente.

Em casos mais complicados, pode até ser buscada a Justiça, para que seja pleiteada uma indenização, caso a demora da empresa em resolver o problema venha a causar danos para o consumidor.

Direitos na troca de presentes e compras

Problemas com o direito de arrependimento, trocas e defeitos

Se nenhuma das comunicações feitas diretamente com a empresa tiveram o resultado esperado, entre em contato com o Procon da cidade.

Em Campinas, as dúvidas podem ser feitas pelo telefone 151. Se você é de outra cidade, mas fez compras em uma loja de Campinas, pode ligar para o fone 3734-2000. O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 9h00 às 17h00.

Também é possível fazer uma reclamação sem sair de casa, através do Procon Digital, no link: https://procon.campinas.sp.gov.br/atendimento-consumidor

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