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Comanda balada

Diversão sem dor de cabeça

Quando você sai para se divertir o que menos espera é ter dor de cabeça. Porém, algumas situações às vezes podem fugir do controle, principalmente depois de alguns drinques. Vamos explicar quais são os direitos do consumidor e como agir caso comece uma confusão. 

Inicialmente, vale lembrar que segundo o Decreto 5.903/2006, todos os estabelecimentos comerciais dos ramos de entretenimento e restaurantes devem disponibilizar logo na entrada uma lista de preços ou cardápio, para que o consumidor seja informado dos valores cobrados antes de entrar e não tenha surpresas ou constrangimentos na hora de pagar a conta.

Então para te ajudar, segue uma lista do que pode:

 

O que pode?

Couvert artístico ou ingresso – podem ser cobrados, porque o acesso à propriedade privada não é necessariamente gratuito. Mas deve ser respeitado o direito de informação do consumidor, de modo que seja informado com antecedência, por meio de relação de preços afixada antes da entrada do estabelecimento

O que não pode?

Obrigar o pagamento de serviço, gorjeta ou 10%trata-se de faculdade, não de obrigação, é direito do consumidor escolher se vai querer ou não pagar os 10% de serviço, até mesmo em decorrência do qualidade do serviço que foi prestado. De nada valem alguns avisos dando conta de uma suposta “obrigação do consumidor pagar os 10% em decorrência de convenção coletiva de trabalho assinada pelo empregador”. Não há qualquer lei que obrigue o consumidor a arcar com os compromissos assinados pela empresa.

Consumação mínima

são direitos do consumidor a liberdade de escolher o que quer consumir e pagar na exata medida do seu consumo. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, é prática abusiva a imposição de limites máximos ou mínimos, de modo que a exigência de consumação mínima é proibida, por se tratar de uma espécie de venda casada. 

Multa por perda de comanda

Toda empresa é livre para escolher qual é o método de cobrança que melhor atende aos seus interesses. Nada impede que a cobrança seja feita antes do consumo (como acontece em fast-foods) ou depois do consumo mediante a conferência do consumidor (como acontece nos restaurantes). A opção pela cobrança mediante anotações em comandas tem grande risco de perdas e imprecisões nos lançamentos, por se tratarem as casas de entretenimento de ambientes escuros, com som alto e muito fluxo de pessoas. A liberdade que a empresa teve para escolher o sistema de comandas não significa que ela possa repassar ao consumidor os riscos desse método, na forma de multas pela perda de comanda ou de cobranças diversas daquilo que foi consumido. Como deve sempre prevalecer a boa-fé, o consumidor tem o direito de pagar apenas o que consumiu, além disso, a empresa tem a obrigação de provar que aquilo que foi lançado na comanda está correto.

 

Então, para que você aproveite o final de semana sem deixar de exercer seus direitos, damos algumas orientações: 

1. Tente argumentar sem se alterar, pois estará perdendo a razão;

2. Se não for aceita a sua argumentação, faça o pagamento da sua conta, exija a nota fiscal e se dirija ao Procon para abrir uma reclamação para solicitar a restituição do valor que foi pago indevidamente nos termos do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor. 

3. Se houver estresse e os seguranças partirem para ameaças ou violências, essas atitudes podem ser caracterizadas como constrangimento ilegal, que é crime previsto pelo Código Penal, ou seja, ninquém é obrigado a fazer o que a lei não manda!


Ainda nos casos de estresse, caso ocorra qualquer retenção no local mediante força ou ameaça, poderá ser caracterizado o cárcere privado, que também é crime previsto pelo Código Penal

Independentemente de se tratar de constrangimento ilegal ou cárcere privado, a orientação é ligar para a Polícia Militar no número 190 e solicitar o envio de uma viatura, para que o caso seja encaminhado a uma delegacia de polícia. 


E não se esqueça dos telefones úteis:

  • Informações e dúvidas no Procon de Campina pelo Disque 151
  • Reclamações pela internet no Procon Digital: www.campinas.sp.gov.br
  • Polícia Militar: 190

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