Este site usa cookies para melhorar a sua experiência. Ao continuar, você concorda com nossa política e privacidade. aceitar

A taxa de 10% referente ao serviço do garçom não é obrigatória!

Alguns estabelecimentos já incluem a taxa de 10% referentes à bonificação do garçom no valor total da conta, mas esse pagamento é opcional! Fique atento!

O pagamento da gorjeta é sempre facultativo, fica a critério de cada consumidor decidir se vai contribuir ou não, dependendo do bom atendimento que teve e, é claro, da disponibilidade do seu bolso.

Há situações em que o atendimento é tão bem feito que o consumidor se sente à vontade para contribuir com até mais do que 10%. Porém há outras em que se torna extremamente injusto pagar a taxa de 10% sobre o valor da conta, como nos casos de consumo no balcão do estabelecimento ou de um “self-service” em que o trabalho do garçom se resume a trazer um refrigerante que representa um valor mínimo da conta total.

Alguns estabelecimentos ainda chegam a colocar nos cardápios um aviso dizendo que, de acordo com a convenção coletiva com o sindicato, ficou decidido que o consumidor é obrigado a arcar com os 10% de gorjeta do garçom. Esse aviso não tem valor algum porque o consumidor não pode ser obrigado a cumprir um contrato que não assinou e nem participou da sua elaboração.

A Fundação Procon de São Paulo (www.procon.sp.gov.br) ainda orienta que deve ser informado nos cardápios e nas notas fiscais, de forma clara e precisa, que o valor da gorjeta não é obrigatório, ou seja, é opcional.

Deixe um comentário